Para receber 100% do valor da aposentadoria, o
trabalhador brasileiro terá, na prática, que contribuir para o INSS por 49
anos, segundo a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo. A proposta do governo estabelece o mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Porém,
esses 25 anos de contribuição dariam direito a só 76% do valor da
aposentadoria.
Esse percentual subiria gradativamente: a cada ano a
mais de contribuição, o trabalhador teria direito a um ponto percentual a mais.
Como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, são necessários
24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24 adicionais, são 49
anos de contribuição.
O valor mínimo da aposentadoria continuaria sendo o
salário mínimo em vigor, segundo a proposta. Os pontos da reforma da Previdência foram explicados pelo
secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta terça-feira (6). A PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) que trata do tema foi protocolada na noite de ontem no
Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Mínimo de 65 anos para todos
O governo propõe igualar a idade mínima de 65 anos para
homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores
rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos. A exceção será para deficientes físicos e trabalhadores
em condições insalubres, que continuarão com regras especiais.
Essa idade mínima de 65 anos não será fixa:
deve subir pelo menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos, propõe o
governo. A ideia é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros
ao chegar à aposentadoria.
Para quem valem as novas regras
Essas novas regras valeriam para homens com até 49 anos,
inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a
proposta entrar em vigor. Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45
anos ou mais haverá uma regra de transição. Para quem já está aposentado nada muda.Nada muda também para quem estiver em condições de se
aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no
pedido de aposentadoria.
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