O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender os efeitos de três
recursos em que os candidatos a prefeito das cidades de Ipatinga (MG), Timóteo
(MG) e Tianguá (CE) tiveram indeferidos seus registros de candidatura pelo TSE.
Nos três casos, os candidatos recorreram ao presidente da Corte Eleitoral, em
sede de recurso extraordinário, para que o assunto seja resolvido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Os candidatos foram condenados, na origem, em Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em data anterior à vigência da Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), quando a condenação desse tipo
implicava inelegibilidade pelo prazo de três anos. Dessa forma, segundo os
candidatos, estender o prazo de inelegibilidade para oito anos, imposto pela
lei de 2010, violaria o princípio da coisa julgada. No entanto, nas eleições de
2016, os ministros entenderam ser possível, seguindo a jurisprudência da Corte,
sem ofensa à coisa julgada, aplicar o prazo de oito anos de inelegibilidade.
Ao decidir, o presidente do TSE relembrou que foi voto
vencido no julgamento do tema, quando o Tribunal decidiu pela retroatividade do
período de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa a partir de
2010. “A presente tutela de urgência transcende as partes do processo,
mas revela-se uma decisão institucional do próprio TSE. Portanto, considerada a
existência de votos de ministros do Supremo Tribunal Federal favoráveis à tese
do candidato, nada há de incoerência no deferimento do pedido, mormente quando
o tema já está com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte”.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes considerou que, caso o
Supremo decida contra a tese dos candidatos, os procedimentos para a realização
de novas eleições serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral. O
presidente do TSE enviou os recursos extraordinários ao STF, “considerando a
necessária conclusão do julgamento do recurso extraordinário com repercussão
geral reconhecida sobre o tema pelo STF, bem como a imperiosa necessidade de se
evitar gastos de recursos públicos com a realização de eleições suplementares
possivelmente inúteis, caso prevaleça a tese dos candidatos eleitos”.
Os pedidos são dos candidatos a prefeito Sebastião de
Barros Quintão, de Ipatinga (MG), de Luiz Meneses de Lima, de Tianguá (CE), e
de Geraldo Hilário Torres, de Timóteo (MG).
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