Tem sido recorrente
na companhia o recebimento de denúncias, por parte da Assessoria Jurídica,
sobre avarias nesses medidores, detectados durante fiscalizações ou leituras de
consumo por parte de funcionários da Caern.
Causar dano a coisa alheia é crime previsto no Artigo 163 do Código Penal, com pena de seis meses a três anos, além de multa. E no caso de danos aos hidrômetros, há o agravante de tratar-se de patrimônio pertencente a uma empresa de economia mista. O hidrômetro é um equipamento que não pertence ao usuário, e sim à empresa, sendo cedido para funcionamento do sistema. Em casos de responsabilização por danos, o usuário também é obrigado a ressarcir o prejuízo causado.
As mesmas regras se aplicam a
outros equipamentos que são usados para que o sistema de água e esgoto
funcione, como aqueles instalados nas estações de tratamento de água e esgoto,
estações de bombeamento, veículos, etc.
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