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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

ESTADO - Jurídico da Caern recebe com frequencia denúncias de danos ao hidrômetros

Tem sido recorrente na companhia o recebimento de denúncias, por parte da Assessoria Jurídica, sobre avarias nesses medidores, detectados durante fiscalizações ou leituras de consumo por parte de funcionários da Caern.

Causar dano a coisa alheia é crime previsto no Artigo 163 do Código Penal, com pena de seis meses a três anos, além de multa. E no caso de danos aos hidrômetros, há o agravante de tratar-se de patrimônio pertencente a uma empresa de economia mista. O hidrômetro é um equipamento que não pertence ao usuário, e sim à empresa, sendo cedido para funcionamento do sistema. Em casos de responsabilização por danos, o usuário também é obrigado a ressarcir o prejuízo causado.


As mesmas regras se aplicam a outros equipamentos que são usados para que o sistema de água e esgoto funcione, como aqueles instalados nas estações de tratamento de água e esgoto, estações de bombeamento, veículos, etc.

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