O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o
prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, não utilize os recursos com a
arrecadação do IPTU do município de Natal relativos ao exercício de 2017 para
pagar despesas oriundas de 2016.
Um decreto municipal havia instituído o pagamento
antecipado do tributo até o dia 23 de dezembro com um desconto de 22%. O
vereador Sandro Pimentel entrou com pedido cautelar para suspender a utilização
dos recursos por parte da Prefeitura de Natal.
A decisão monocrática foi tomada pelo presidente do TCE,
conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a quem compete decidir em caso de
pedidos de urgência impetrados no período de recesso da Corte de Contas. O
cumprimento da determinação deve ser comprovado em 48 horas. Em caso de
desobediência, haverá multa diária de R$ 5 mil.
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