A Justiça potiguar declarou a rescisão do contrato de
locação e decretou o despejo do Hospital Papi, em Natal.
De acordo com a decisão do juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara
Cível, o hospital deve desocupar o imóvel situado na Avenida Afonso Pena, no
Tirol, no prazo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório. O magistrado também condenou sócios e fiadores a pagarem
à Empresa de Investimento, Participações e Empreendimentos Ltda (ECI), proprietária
do imóvel, o débito composto pelos alugueis e acessórios da locação. Na sentença, ele considerou os alugueis vencidos e que se
vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados pela Tabela de
Cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora nos termos do contrato, além de
multa prevista.
Contrato
A ECI ingressou com ação de despejo por falta de pagamento de aluguel afirmando
que, em 27 de novembro de 2009, locou o prédio ao Papi, mediante contrato com
prazo inicial de 60 meses, prorrogado desde então, com aluguel atual no valor
de R$ 24.231,43.
A empresa denunciou que o Papi está inadimplente desde
julho de 2015, com exceção do mês de novembro de 2015, estando pendentes,
inclusive, as cotas de IPTU de 2016, contas de energia elétrica (setembro de
2015 e abril de 2016) e de água (março e abril de 2016). De acordo com a ação, o Hospital Papi foi notificado em
16 de março de 2015, porém não quitou o débito nem desocupou o imóvel no prazo
de 30 dias. Assim, a empresa acionou a justiça pedindo o fim do contrato e a
desocupação do prédio.
Crise
No dia 6 de maio, o Hospital Papi suspendeu os atendimento alegando crise
financeira. à época, a administração do hospital informou que iria buscar uma
solução financeira "junto aos planos de saúde, investidores e até mesmo
junto ao poder público" para tentar reverter a paralisação do atendimento
de pacientes de planos de saúde. Os atendimento foram retomados no dia 8 de setembro, mas
foram paralisados novamente.
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