Quem “aliciar, instigar, submeter, coagir ou constranger”
crianças e adolescentes a trabalhar poderá ser punido com pena de dois a quatro
anos de prisão, segundo estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2016, do
ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está sendo analisado pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta insere a prática
como delito no texto do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
Em sua justificativa para o projeto, Crivella observa
que, segundo a Constituição brasileira, é dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes. O senador também
lembra que o Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a
adoção de medidas de combate ao trabalho infantil.
Mesmo diante desses pressupostos, o autor do projeto
alerta para as estatísticas de trabalho infantil divulgadas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — de acordo com o órgão, em 2016
havia 3,3 milhões de crianças e adolescentes (ou 8% da população menor de
idade) exercendo atividades laborais no país. Para Crivella, esse cenário
configura “flagrante descumprimento” dos princípios constitucionais. O projeto está sob a relatoria do senador Paulo Paim
(PT-RS). Caso seja aprovado pela CDH, seguirá para a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
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