O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, decidiu neste domingo, 22,
suspender a decisão que impedia a candidatura à reeleição do atual presidente
da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na semana passada, o juiz federal substituto Eduardo
Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que
Maia se abstivesse de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2
de fevereiro. O deputado recorreu ao TRF-1 para reverter a decisão.
Na avaliação do desembargador Hilton Queiroz, a
disposição constitucional “deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para
mandato de dois anos”. Para Queiroz, este não é o caso de Maia, já que o atual
presidente da Câmara “apenas cumpre mandato-tampão”.
“A guerreada tutela provisória fere o princípio da
separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), ao estabelecer
vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou,
culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor
quanto à eleição de sua mesa diretora”, escreveu Queiroz em sua decisão.
A ação popular em questão foi ajuizada por Marcos Rivas,
advogado do Amazonas e pai de Lucas Rivas, assessor parlamentar na Câmara e
antigo colaborador jurídico da equipe do deputado cassado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). Maia é alvo de dois processos no Supremo Tribunal Federal
(STF) movidos por adversários: um é de autoria do Solidariedade, que faz parte
do Centrão, e outro do deputado oposicionista André Figueiredo (PDT-CE), que
também concorre à presidência da Câmara.
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