Processo contra Joseph Zuza Somaan Abdul Massih transitou
em julgado em 2016 e MPF pediu o início do cumprimento da pena; mandado de
prisão foi expedido, mas juiz revogou a ordem alegando prescrição
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz
federal da 2ª Vara Federal de Marília, Luiz Antônio Ribeiro Marins, que
decretou a extinção da punibilidade em relação ao ex-deputado estadual Joseph
Zuza Somaan Abdul Massih, por entender que teria ocorrido a prescrição da
pretensão executória do Estado.
Para o MPF, houve equívoco na referida decisão, já que
não é possível iniciar a contagem do prazo prescricional quando ainda não é
permitido ao Estado executar a pena. Assim, a contagem do prazo prescricional
mencionado pelo juiz federal deve ser feita a partir do trânsito em julgado
para ambas as partes (acusação e defesa), o que ocorre quando não há mais
possibilidade de recurso.
Industrial, o ex-deputado estadual Zuza foi condenado
definitivamente por omitir bens na sua declaração de imposto de renda. A pena
ainda foi aumentada em razão do elevado valor sonegado, que causou grave dano à
coletividade (art. 1º, I, c/c art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90).
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