"Declara "Situação de Emergência
Administrativa" no âmbito do Município de Carnaubais/RN, afetada pelos
impactos da transição abrupta de governo pelo prazo de 90 (noventa) dias".
Assim inicia o Decreto assinado pelo prefeito Dr. Thiago
Meira.
Segue...
Art. 1' - Fica declarada a Situação de Emergência
Administrativa em virtude da conduta da antiga administração, que
impossibilitou a transição normal de governo, com os devidos atos e informações
pertinentes, conforme determina a Lei, o que causou prejuízos não só
administrativos, como à toda a população, de acordo com levantamento e
relatórios realizados nos primeiros dias da nova gestão.
Art. 30 - Prevê-se que, por força do presente Decreto,
sem desconsiderar a legislação especifica, sejam feitas contratações
emergenciais, inclusive de pessoal para prestação de serviços essenciais, a fim
de suprir a demanda excedente de compras e serviços, que necessitam de
urgência, com qualidade.
Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo viger pelo prazo de noventa dias.
FONTE: ALUIZIO LACERDA
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