Com o aumento do salário mínimo para R$937, que entrou em
vigor no dia 1º de janeiro, os benefícios corrigidos com base no piso nacional
também serão reajustados. Entre eles o abono salarial do programa PIS/Pasep —
para trabalhadores e servidores que tiveram remuneração de até dois mínimos ano
passado — e o seguro-desemprego, cuja parcela mínima passa de R$ 880 para R$
937.
Também terá correção o limite das Requisições de Pequeno
Valor (RPVs) que são pagas a aposentados e pensionistas do INSS que ganham
ações de revisão ou concessão de benefícios na Justiça Federal. Com o novo
valor do piso, o teto das RPVs — limitado a 60 salários mínimos — sobe de
R$52.800 para R$ 56.220.
Para ter direito ao abono do PIS/Pasep, o trabalhador
precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no
ano anterior e estar cadastrado no PIS (iniciativa privada) ou Pasep (servidor)
por pelo menos cinco anos. Quem nasceu entre janeiro e junho recebe no primeiro
trimestre de 2017. O prazo para saque é até 30 de junho deste ano.
Ano passado entraram em vigor novas para o pagamento do
abono que associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no
exercício anterior, ou seja, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá
1/12 do salário mínimo, e não mais 100% como determinava a regra anterior. Já o seguro-desemprego, instituído em 1990, é concedido
ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. São pagas entre três e cinco
parcelas, conforme o tempo de carteira assinada.
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