O presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira
(29), a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários
de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino
médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já
previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e
indígenas. Anteriormente, a regulamentação já permitia que as
universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com
deficiência, mas isso era opcional.
Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez
anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições
de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com
deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas.
Critérios
A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no
mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno,
sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva
é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública. Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de
baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os
estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita
de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da
unidade da Federação onde fica a instituição.
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