De 20 a 30 de dezembro de
2016, primeiros dias do recesso forense, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, analisou 114 processos. Entre eles
pedidos de tutelas de urgência, ações cautelares, execuções de julgado, mandados
de segurança, pedidos em prestações de contas, petições, e recursos
extraordinários, com destaque para os processos relativos às Eleições
Municipais de 2016.
Nos casos dos municípios de Tianguá
(CE), Ipatinga (MG), Araras (SP), Timóteo (MG) e Teresópolis (RJ), o presidente do TSE deferiu
liminares para permitir a diplomação e posse dos candidatos eleitos para as
respectivas prefeituras. Em suas decisões, o ministro Gilmar Mendes ressaltou
que, apesar de vencido sobre o tema no TSE, há quatro votos de ministros no
Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à tese dos candidatos de que não deve
ser aplicado o novo prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei
Complementar (LC) nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) aos condenados ao prazo de
três anos por decisão transitada em julgado.
O presidente do TSE ponderou que “nessa quadra
vivenciada é exigência constitucional de todos os órgãos da Administração
Pública a necessária contenção de gastos, mormente quando, de plano, é possível
fazê-lo, como a presente proposta, que apenas posterga para o momento oportuno
a realização de eleições suplementares, caso estas sejam efetivamente
necessárias ao caso concreto”. Determinou, ainda, a imediata comunicação de
suas decisões à Presidência do STF, considerando a necessária urgência em
finalizar o julgamento dos recursos extraordinários na Suprema Corte.
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