A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
suspendeu, em sessão realizada nesta terça-feira (24), o concurso público para
a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, edital 001/2016. Estão suspensas as
nomeações dos classificados até que as irregularidades apontadas sejam
corrigidas.
A decisão foi proferida por unanimidade, após
sugestão de voto da auditora Ana Paula Oliveira Gomes, ratificada pelo
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, decano da Câmara, a quem cabe
encaminhar as sugestões de votos apresentadas pelos auditores. O presidente da
Câmara de Jardim de Piranhas à época da deflagração do concurso, Francisco
Júnior Alves, pagará multa no valor de R$ 3 mil.
Segundo a proposta de voto da auditora, não há na Lei de
Diretrizes Orçamentárias autorização para a realização do certame, assim como
dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes do ingresso de novos
servidores públicos. Além disso, o edital do concurso não foi publicado em
jornal de grande circulação.
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