Nesta quinta-feira (26) começa a valer a Lei 13.352/2016.
Ela regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e
profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A partir desta data,
cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador
podem atuar como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores
individuais (MEI).
Juridicamente o dono do salão de beleza passa a ser
conhecido como salão-parceiro. E o prestador de serviço é denominado
profissional-parceiro. Para que esta parceria ocorra de fato, as partes devem
firmar contrato por escrito. Este documento é homologado pelo sindicato da
categoria profissional e laboral.
Na ausência desses, pelo órgão local competente do
Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Por falar em CLT,
os demais colaboradores do salão como recepcionista, por exemplo, continuam
trabalhando com carteira assinada.
Sentindo se muito feliz os dois médicos que angeilza
passou hoje aqui no hospital das clínicas de fortaleza liberarram para o
transplante agora só falta passar por mais dois médicos para poder ir para a
fila do transplante
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