Oposição sofre mais uma derrota para o prefeito Abelardo Rodrigues, dessa vez, no TSE. Na foto, vereadores, ex-vereadores e liderança dando entrada com o processo na Justiça Eleitoral |
Foi julgado agora há pouco na 5ª Sessão Ordinária
Jurisdicional de 2017 - do Tribunal Superior Eleitoral, o pedido de impugnação
a candidatura do prefeito Abelardo Rodrigues, impetrado pela Coligação
"Juntos para Vencer" e, pela candidata derrotada na última eleição,
Jaqueline Medeiros.
Com a decisão da corte, o prefeito Abelardo Rodrigues
mais uma vez saiu vitorioso, com a maioria dos votos em seu favor, que através
do entendimento firmado pela maioria dos ministros, o candidato democrata
estava APTO a concorrer ao pleito de 2016.
O processo no entanto, já havia entrado na pauta em data
anterior e, de acordo com o relatório, através do voto da ministra Luciana
Lóssio, foi proferido pela improcedência do recurso especial eleitoral, que na
época, gerou o pedido de vistas pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e, por
último, o ministro Og Fernandes, que nesta terça-feira (7), devolveu a matéria
em plenário, incluindo-a na pauta das discussões. Com o voto do ministro pela
improcedência do recurso, se configurou o desfecho em favor de Abelardo
Rodrigues, reeleito na última eleição para cumprir o sexto mandato de prefeito.
Em contato telefônico com o prefeito Abelardo Rodrigues,
ele disse que sempre esteve tranquilo, pois a mesma alegação que os seus adversários
encontraram para tentar impedir a sua candidatura, já haviam sido julgadas pelo
mesmo tribunal (TSE), há 4 anos sem que, agora houvesse, qualquer fato novo que
viesse modificar a opinião dos ministros daquela Corte Eleitoral. Ainda de
acordo com o prefeito reeleito, com este episódio se encerra mais um capítulo
da disputa política travada em 2016, uma vez que a campanha terminou, os
palanques já foram desarmados, os eleitos diplomados e, no regime democrático,
quem ganha a eleição governa e quem perde, faz oposição.
A sessão foi composta pelos Ministros: Luiz Fux, Rosa
Weber, Herman Benjamin (que não votou alegando suspeição), Napoleão Nunes Maia
Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio (relatora do recurso eleitoral)
e presidida pelo Ministro Gilmar Mendes. Compareceu também, o Ministro Og
Fernandes, que proferiu o voto-vista, no qual desempatou o placar do Recurso
Especial Eleitoral - nº 14589/RN.
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