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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

BRASIL = Ação pede que bancos não descontem consignado diretamente na conta de servidores

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva, nesta segunda-feira, para proibir 26 bancos de descontar o valor dos empréstimos consignados diretamente na conta dos servidores públicos. Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgão a investigar e identificar que os 26 contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A ação pede a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.


Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na conta corrente do trabalhador. O Ministério Público firmou ujm acordo nos mesmos termos com a Caixa Econômica. A ação foi ajuizada em face dos seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

Segundo Patrícia, entre as queixas dos servidores estão também cobranças de juros por atraso,que também é considerada abusiva: — O consumidor só pode pagar mora quando dá causa ao atraso, e não é esse o caso — destaca.

O promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, Pedro Fortes que — que assina a ação junto com o defensor Eduardo Chow e PAtrícia — acrescenta que os bancos deveriam cobrar o Estado, mas se aproveitam da vulnerabilidade dos servidores públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente. O promotor defende que o Judiciário próiba de imediatamente as cláusulas através de uma liminar. A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos. A ação está na 2ª Vara Empresarial.

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