A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram
com uma ação coletiva, nesta segunda-feira, para proibir 26 bancos de descontar
o valor dos empréstimos consignados diretamente na conta dos servidores
públicos. Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque
pelo Estado, levaram os órgão a investigar e identificar que os 26 contratos
dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o
repasse. A ação pede a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o
cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.
Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um
acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação
conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a
Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que
tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse
do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na
conta corrente do trabalhador. O Ministério Público firmou ujm acordo nos
mesmos termos com a Caixa Econômica. A ação foi ajuizada em face dos seguintes
bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG;
Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil;
BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil
Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.
Segundo Patrícia, entre as queixas dos servidores estão
também cobranças de juros por atraso,que também é considerada abusiva: — O consumidor só pode pagar mora quando dá causa ao
atraso, e não é esse o caso — destaca.
O promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor,
Pedro Fortes que — que assina a ação junto com o defensor Eduardo Chow e
PAtrícia — acrescenta que os bancos deveriam cobrar o Estado, mas se aproveitam
da vulnerabilidade dos servidores públicos endividados, descontados em dobro e
negativados ilegalmente. O promotor defende que o Judiciário próiba de
imediatamente as cláusulas através de uma liminar. A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que
os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1
milhão de indenização por danos morais coletivos. A ação está na 2ª Vara
Empresarial.
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