O tratamento abusivo, com o uso de gritos, xingamentos,
palavrões e ameaças, praticado por um dos seus gerentes, levou a 6ª Vara do
Trabalho de Natal (RN) a condenar a Via Varejo S/A (Casas Bahia) a cessar e
impedir essa prática, e a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por
danos morais coletivos.
A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública
do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (MPT-RN), proposta após
investigação e comprovação da ocorrência dessa prática na loja de Parnamirim,
na região metropolitana de Natal. Os procuradores do trabalho tentaram firmar um Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de cessar esse tipo de
procedimento, mas a empresa não aceitou a proposta de acordo.
Em seu depoimento, uma vendedora relatou que o gerente
promovia uma verdadeira “tortura” pelo cumprimento das “metas de vendas e
serviços” e que eram exigidos, por exemplo, “venda de garantia estendida, de
seguro contra roubo, seguro pessoal denominado Vida Protegida Premiada”.
Outro empregado revelou o uso corriqueiro, por parte do
gerente, de xingamentos, com termos impublicáveis, e de assédio explícito
contra as empregadas mulheres. Segundo as testemunhas, muitos empregados
chegavam a chorar. Para arbitrar o valor da indenização, o juiz Dilner
Nogueira Santos considerou “a gravidade, a natureza e a repercussão das
condutas ilícitas denunciadas; a grandeza econômico-financeira da empresa, e o
grau de reprovabilidade social das mencionadas práticas”.
Ele determinou ainda que o valor da indenização seja
revertido em prol “da coletividade, por meio de entidade pública ou privada,
sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência
social, profissionalização ou fiscalização”.
Além da condenação das Casas Bahia ao pagamento de
indenização por danos morais, a Vara do Trabalho estabeleceu multa, no valor de
R$ 50 mil por empregado, em caso de reincidência. Cabe recurso à decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário