Na primeira sessão administrativa do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), realizada nesta quarta-feira (1), os ministros afirmaram que,
em caso de dupla filiação partidária, vale a mais recente. Desse modo, a Corte
Eleitoral respondeu à consulta feita pelo deputado federal Jorginho dos Santos
Mello (PR-SC).
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da
consulta, disse que a Lei nº 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de
comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de
desligamento de filiado de partido. “Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais recente,
estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente as
anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao responder à consulta.
Assim, em decisão unânime, os ministros acompanharam o
voto do relator, respondendo afirmativamente à primeira pergunta da consulta e
negativamente à segunda.
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