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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

ELEIÇÕES - Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirma TSE

Na primeira sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada nesta quarta-feira (1), os ministros afirmaram que, em caso de dupla filiação partidária, vale a mais recente. Desse modo, a Corte Eleitoral respondeu à consulta feita pelo deputado federal Jorginho dos Santos Mello (PR-SC). 

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, disse que a Lei nº 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de partido. “Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais recente, estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente as anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao responder à consulta.


Assim, em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, respondendo afirmativamente à primeira pergunta da consulta e negativamente à segunda.

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