O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 7.800/2016 do Estado de
Alagoas, batizada de "Escola Livre". A lei foi aprovada na Assembleia
Legislativa de Alagoas para proibir que professores da rede pública
continuassem "fazendo a cabeça" dos alunos, doutrinando-os política e
ideologicamente. O governador Renan Filho vetou a lei, mas os deputados
estaduais derrubaram o veto.
A lei estadual objetiva impedir a doutrinação política e
ideológica dos alunos em sala de aula, mas, na avaliação do magistrado, veda a
abordagem pelo professor de conteúdos com repercussões filosóficas, políticas
ou religiosas, sob pena submetê-lo a punição disciplinar. Tal como foi elaborada, na opinião do ministro a lei
poderia ensejar a "supressão do contato dos jovens com campos inteiros do
saber e instaurar um ambiente persecutório nas escolas, no que respeita a
qualquer entendimento manifestado por um professor".
Para Luís Barroso, há "plausibilidade" no
argumento de que a lei desrespeita a competência legislativa da União para
dispor sobre a matéria, a liberdade de ensinar assegurada aos professores e,
ainda, o direito das crianças e adolescentes à educação, com o alcance que lhe
confere a Constituição, que determina que a educação deve habilitar o jovem
para a vida, o trabalho e o exercício da cidadania.
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