O Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil
(PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em 2014 e 2015, quatro ações que pedem a cassação da chapa
eleita nas eleições de 2014, composta por Dilma Rousseff e Michel Temer.
A primeira a ser protocolada na Corte ainda durante o
processo eleitoral, em outubro de 2014, foi a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral Aije 154781.
Em dezembro do mesmo ano, foi apresentada outra contestação, por meio da Aije 194358.
No ano seguinte ao eleitoral, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação
apresentaram ainda mais duas ações: a Representação RP 846 e a Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo Aime 761.
Em todas as ações, as acusações são semelhantes. O PSDB e a coligação alegam que Dilma e Temer teriam
cometido abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral de 2014,
“manchando” a eleição presidencial daquele ano. De acordo com os autores da
ação, houve “desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia
nacional, eminentemente utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura
candidata".
Além disso, quando a data da eleição daquele ano se
aproximou, segundo o PSDB e a Coligação Muda Brasil, os desvios teriam se
avolumado, com a veiculação de ampla propaganda institucional em período
vedado, a ocultação de dados econômico-sociais negativos por parte do IPEA, do
IBGE e do Ministério do Meio Ambiente, e o uso do Palácio do Planalto para
atividades de campanha. E as acusações não pararam por aqui. Confira a inicial da
Aije 194358.
O então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João
Otavio de Noronha, assumiu a relatoria das duas ações de investigação judicial.
A Lei
Complementar 64/90 (Lei
de Inelegibilidades), que determina o rito da Aije, é clara em seu artigo 19 ao
dizer que: "as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários,
abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão
apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo corregedor-geral
e corregedores regionais eleitorais". Já a Aime, em distribuição eletrônica, ficou a cargo da
ministra oriunda do STJ e sucessora de Noronha na função de corregedora,
Maria Thereza de Assis Moura. A Representação, por sua vez, estava sob o
comando do ministro Luiz Fux.
O ministro Noronha, quando da análise do caso, deu início
à fase de dilação probatória, que é a concessão à fase de produção de provas.
As primeiras oitivas de testemunhas ocorreram dois meses depois, em junho de
2015. Esses depoimentos e todos os outros que foram realizados no andamento da
ação servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a
elaboração do seu relatório e voto. A ministra Maria Thereza, relatora da Aime 761, no dia 4
de fevereiro de 2015 registrou decisão individual negando seguimento à
Aime 761. Ela alegou, naquele momento, que "pela leitura da inicial, os
autores apresentaram de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de
poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentaram o início de provas
que pudessem justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da
harmonia do sistema democrático".
A defesa de Aécio Neves e da Coligação Muda Brasil
recorreram da decisão monocrática, que veio a ser analisada posteriormente em
sessão plenária. A maioria dos ministros, contudo, no dia 6 de outubro de 2015,
deu provimento ao recurso, determinando, portanto, o prosseguimento e a regular
instrução da Aime, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. A ministra, no
entanto, apresentou uma questão de ordem relativa à competência para o
processamento do feito, uma vez que havia sido vencida e deveria dar
prosseguimento à ação. Um mês depois, já com Maria Tereza no cargo de
corregedora, o então presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, ao analisar
o ponto levantado pela ministra durante a sessão, determinou que a relatoria da
Aime permanecesse nas mãos dela.
Em março de 2016, em resposta a outra questão de ordem
levantada pelos ministros, a Presidência do TSE determinou a unificação da
tramitação das quatro ações sob relatoria da Corregedoria-Geral Eleitoral. Por
tratarem do mesmo tema, os processos foram reunidos em prol da racionalidade e
eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal
providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Com isso, além de ter ficado com a relatoria da Aime,
Maria Thereza assumiu a condução das duas Aijes, que são de competência do corregedor,
e da Representação. Neste contexto, a então relatora, decidiu centralizar toda
a produção de provas e coleta de informações na Aije 194358. Em seguida,
a primeira determinação foi a realização de perícia contábil em empresas com
suposto envolvimento ilegal com a campanha. A diligência se limitou aos fatos
relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel
Temer. Com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, no
dia 31 de agosto de 2016, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin,
empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral. A partir de setembro de 2016 até encerrar as instruções
em março de 2017, o ministrou coletou também dezenas de depoimentos de
testemunhas, realizou acareações entre algumas das partes ouvidas, solicitou
documentos para análise do caso e proferiu cerca de 200 despachos.
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