Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a construtora MRV Engenharia e Participações S.A, condenando a empresa a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
A juíza Derliane Rego Tapajós determinou ainda que a MRV pague aviso prévio indenizado (45 dias), décimos terceiros salários, FGTS acrescido de 40% + 1/3 de todo o período contratual,e indenização substitutiva do seguro desemprego.
O trabalhador iniciou suas atividades na MRV no mês de setembro de 2010 onde permaneceu até o mês de dezembro de 2012. Entre as atividades do autor da ação estavam a apresentação e a negociação de unidades habitacionais para clientes, trabalho externo com veículo próprio e, ainda, atuação no stand da empresa em shoppings da cidade.
Além dessas funções, o trabalhador afirmou que passava planos de compras e dava orientações sobre financiamentos. Usava camiseta ou camiseta com o logotipo da reclamada, participava de reuniões, tinha de cumprir metas, escalas de trabalho e plantões determinados pela MRV.
A empresa discordou das afirmações do trabalhador e alegou que o mesmo foi contratado como corretor autônomo em março de 2014, sem cláusula de exclusividade, e que, em período anterior, o autor da ação prestava serviços à Imobiliária ECM, com quem a MRV possuía contato de parceria.
Para a juíza, a empresa admitiu que o trabalhador prestava serviços, ainda que de forma autônoma. Contudo, as provas testemunhais comprovaram “a presença clara de subordinação na relação havida entre as partes”.
Foram também inseridos no processo e-mails enviados ao trabalhador por gestores e coordenadores de vendas da MRV, que demonstram que as atividades do autor da ação eram comandadas diretamente pela empresa.
Assim, ficou comprovado que o trabalhador prestou serviços remunerados, de forma não eventual e mediante subordinação jurídica, com todos os requisitos essenciais estipulados nos artigos 2º e 3º da CLT para configuração de vínculo empregatício entre as partes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação