Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG),
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão
concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que
determina o Projeto
de lei da Câmara (PLC) 19/2017, aprovado ontem (5) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta será agora votada
pelo Plenário do Senado, com urgência na tramitação, também aprovada pela
comissão.
De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele
mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos. Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do
cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão
validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o
padrão utilizado no DIN.
Conforme o texto, o DIN será emitido com base na
Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de
juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida
pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos
municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com
os registros biométricos das polícias Federal e Civil. A proposta prevê punição para a comercialização, total ou
parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de
multa para quem descumprir essa proibição.
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