O Ministério Público Federal (MPF) pediu vista ao processo nº 125.53.2016.6.20.0030 que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e emitiu Parecer à respeito do processo do registro de candidatura do prefeito interino Hélio Willame (PMDB)
Para o MPE “Não há como afastar o caráter definitividade
do exercício do cargo de Prefeito por seu cunhado, por ter tomado posse. Ainda em
2009, em decorrência da cassação dos diplomas da chapa majoritária,
especialmente por ter permanecido no cargo até a sua renúncia, havida seis
meses antes do pleito de 2012”, diz o Parecer do Ministério Público Eleitoral. O voto do MPE é pelo não conhecimento ou, no mérito, pelo
desprovimento (negando pedido pelo jurídico do prefeito em exercício) do
recurso especial.
Depois de ter emitido Parecer do MPE, o processo volta para a secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e seguirá os trâmites do TSE até o julgamento do final.
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