A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje
(2) a regulamentação para a operação civil de aeronaves remotamente pilotadas,
também chamadas de drones. Pelo regulamento, os equipamentos não poderão ser
utilizados em uma distância menor que 30 metros horizontais de pessoas que não
deram autorização, com exceção de operações de segurança pública ou defesa
civil.
A regra praticamente inviabiliza o uso dos equipamentos
para sobrevoar cidades, inclusive para o registro de imagens em shows, jogos de
futebol e manifestações. De acordo com o superintendente de aeronavegabilidade
da Anac, Roberto Honorato, a restrição foi feita para garantir a segurança das
pessoas.
“A nossa preocupação é com a segurança. Não pode passar
nem acima nem lateralmente a menos de 30 metros”, explica. Segundo Honorato, a
prática será possível se, por exemplo, em um evento, as pessoas autorizarem o
uso de drones na hora da venda dos ingressos. Os drones também não poderão
transportar pessoas, animais e artigos perigosos.
Segurança
O diretor da Anac Ricardo Fenelon disse que os drones têm
potencial para ser usados em setores como agricultura, segurança pública e mineração.
“O principal objetivo da regulamentação é viabilizar e estimular esse novo
mercado de aviação civil no Brasil, garantindo a segurança mínima nas
operações”, ressaltou. A fiscalização das operações dos drones será feita pela
Anac em conjunto com órgãos de segurança pública. Quem operar os equipamentos
de forma irregular poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal.
Todas aeronaves deverão ser cadastradas na Anac, independente se o uso for
recreativo ou comercial.
Exigências
O regulamento divide os drones em três categorias, de
acordo com o peso: aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por
processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas, e
devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os
controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico,
licença e habilitação. Para drones com peso entre 25 quilos e 150 quilos, o
regulamento estabelece requisitos técnicos que deverão ser seguidos pelos
fabricantes. Também é exigido idade mínima de 18 anos, certificado médico,
licença e habilitação para o operador.
Já os equipamentos com peso entre 250 gramas e 25 quilos
terão que passar apenas por cadastro na Anac, se operados até 120 metros do
solo. Abaixo de 250 gramas não haverá nenhuma exigência na regulamentação, por
causa do baixo potencial lesivo do equipamento. A Anac ainda não definiu como será o processo de
habilitação dos operadores dos drones, mas provavelmente haverá exames de
conhecimento. Em relação aos aeromodelos, usados para fins recreativos,
os equipamentos acima de 250 gramas deverão ser cadastrados no sistema da Anac.
Não ha limite de idade para operar, mas será requerida licença e habilitação
para quem pretender voar acima de 120 metros.
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