A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado Professor Victorio
Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem
ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O projeto será enviado para análise do Senado. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de
veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da
carteira de motorista. O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior
(PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado
na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o
transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota,
colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria
segurança. O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a
condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para
apoio do passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos. O projeto também modifica a legislação que regula a
atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar
colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de
dispositivos retrorrefletivos.
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