Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região, publicada pelo desembargador Neviton Guedes nesta terça (16), permitiu que o Instituto Lula voltasse a funcionar em caráter provisório.
A decisão de suspender as atividades do instituto foi no tomada no último dia 5 pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, e divulgada na véspera do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal de primeira instância Sergio Moro, que aconteceu no dia 10 de maio.
A suspensão foi tomada sem determinação do Ministério Público (MP). Guedes argumentou que o instituto, que possui personalidade jurídica, não poderia ser atingido por uma decisão contra pessoas físicas, e que não haveria fato novo que justificasse tal medida. Isso poderia explicar também o fato de o MP não ter feito tal pedido ao juiz.
"A medida restabelece o Estado de Direito", comemorou, em vídeo, o advogado Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, que lembrou, ainda, dos importantes serviços prestados pelo Instituto.
Em sua decisão, o desembargador apontou que a decisão de Leite poderia causar danos irreparáveis ao Instituto.
Fonte: brasildefatorj
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