O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto
Alegre, concedeu, nesta quinta-feira, liminar em habeas corpus liberando o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da obrigação de estar presente durante
os depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal que
envolve supostos benefícios pagos a ele pela empreiteira Odebrecht, como a
compra de um terreno e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.
No mês passado, o juiz Sérgio Moro, relator da Lava-Jato
na primeira instância, determinou que o ex-presidente comparecesse a todas as
audiências com as 87 testemunhas arroladas pela defesa do ex-presidente. O
magistrado considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a
presença de Lula em todos os depoimentos”. No último dia 26 de abril, porém, os
advogados de Lula recorreram dessa determinação.
Autor da decisão do TRF que favoreceu o petista, o juiz
federal convocado Nivaldo Brunoni definiu que a presença de Lula nas audiências
deve ser facultativa. Ele escreveu na decisão que “não parece razoável
exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas
arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação
exclusivamente pelos advogados constituídos”.
O juiz também destacou que a presença do ex-presidente
nas audiências de defesa em nada se assemelha com a “necessidade de
comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência
injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”.
Ao entrar com recurso contra a decisão, o advogado do
petista, Cristiano Zanin, disse que a decisão de Moro não tem base legal e
suprime direitos do acusado. Em petição protocolada hoje na 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba, o advogado pede que a presença de Lula nas sessões seja
facultativa, conforme garante a Constituição Federal e Tratados Internacionais
subscritos pelo Brasil
Nesta quinta-feira, Moro retoma os depoimentos de réus no
processo em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de
receber um tríplex da construtora OAS como pagamento de propina. As audiências
deveriam ter ocorrido em 28 de abril, mas foram adiadas em função da greve
geral que estava marcada para aquele dia. O pedido de adiamento partiu dos
próprios advogados.
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