Hoje (2) encerra-se o prazo para o eleitor
que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não
pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça
Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem
regulares correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em
separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do
título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor
que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver
apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa,
ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório
para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar,
no cartório eleitoral, documento oficial com foto, comprovante de residência e,
se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou
de quitação de multa. O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça
Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”,
entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal
do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir
ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
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