O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Promotoria de Justiça de Pedro Velho, o poder público municipal e o Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para dar início à aplicação da política nacional de resíduos sólidos no município de Pedro Velho.
O ajustamento foi para início imediato, especialmente no que se refere à participação na elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, à gestão para destinação final ambientalmente adequada e erradicação dos lixões, à atenção aos passivos socioambientais, bem como com a preocupação para se evitar vetores responsáveis por problemas de saúde pública.
Entre os compromissos assumidos, o município obrigou-se a participar ativamente do processo de elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos que está sendo conduzido pela Brencorp, empresa contratada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) com essa finalidade.
Nesse sentido, o poder público municipal de Pedro Velho deve participar das audiências, oficinas e reuniões, divulgando-as amplamente junto à população, fornecendo todos os dados solicitados sobre a realidade da disposição dos resíduos sólidos no âmbito do município.
Até que seja resolvido em definitivo o destino ambientalmente correto dos resíduos sólidos de Pedro Velho, atualmente depositados no “lixão” do município, localizado no Sítio Mucuri, na zona rural da cidade, o poder público deverá adotar dentro do prazo de 120 dias algumas medidas para minimizar o problema.
Entre as medidas, estão o isolamento e cercamento da área; instalação de portão para controle de acesso que garantam a vigilância; proibição da permanência de animais na área de disposição final, bem como da fixação de habitações temporárias ou permanentes; designação de um servidor público responsável pela administração do local; regularização do lixo exposto, através do confinamento do material e compactação com trator de esteira e recobrimento com camada de argila compactada que deverá ser realizada com a frequência mínima de duas vezes por semana.
Para o local somente devem ser destinados materiais previstos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que são aqueles provenientes de domicílios, de serviços de limpeza urbana, pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, que estejam incluídos no serviço de coleta regular e características similares aos resíduos sólidos domiciliares. Estão excluídos os resíduos de poda ou metralha. Também estão proibidos os descartes de resíduos da atividade de serviços de saúde, além de queimadas na área.
O município deve cadastrar os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde, tais como farmácias, laboratórios de análises, clínicas odontológicas, entre outros, bem como os particulares que realizam tratamentos clínicos residenciais, notificando-os para que garantam a destinação correta dos resíduos gerados.
No TAC, o município também se comprometeu, após implantada a solução final ambientalmente adequada dos rejeitos ou desativação por outro motivo do aterro provisório atual, apresentar ao Idema o projeto de remediação da área degradada.
Também deverá fazer o mesmo, mas no prazo de 120 dias, e apresentar projeto para recuperação da área degradada do antigo lixão, localizado próximo ao Terminal Turístico do Agreste (balneário).
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