A prática comum de poluição sonora por parte de
condutores de veículos equipados com os chamados “paredões” de som levou a
Promotoria de Justiça de Afonso Bezerra a expedir recomendação para coibir esse
crime ambiental. O documento dirige-se tanto aos proprietários de automóveis,
quanto aos donos de estabelecimentos comerciais, Polícias Militar e Civil e à
população em geral. A proposta é que cada um desses agentes assumam suas
responsabilidades no que se refere à garantia dos limites de emissão de ruídos
na cidade. Mesmo nas situações em que o infrator seja apenas cliente de
estabelecimento como bar ou similares, a responsabilidade pode recair sobre o
proprietário do local, conforme definido em Lei Federal.
Dessa forma, a recomendação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) orienta os proprietários de estabelecimentos comerciais
da cidade para que, ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho
sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à
autoridade policial. Além disso, é necessário afixar placa em local visível
proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em
volume que possa incomodar o sossego alheio. Caso o próprio estabelecimento
possua seu sistema de som particular que garantam o cumprimento dos limites
legais de emissão de ruídos.
Entre as medidas solicitadas às Polícias Militar e Civil,
está a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons capazes de
incomodar o trabalho ou o sossego alheios. Caso seja possível desconectar o som
do veículo sem danos, no momento da ocorrência, o policial pode fazer apenas
apreensão do equipamento de som. Nas situações em que o proprietário do veículo
dificultar a ação fiscalizadora dos policiais, ele pode ser autuado pelo crime
de “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de
questões ambientais”, previsto em lei, com pena de detenção de um a três anos e
multa.
Para uma efetiva garantia do respeito aos limites de
emissão de ruídos, é fundamental que a população assuma sua parcela de
responsabilidade, seja evitando a prática de poluição sonora, seja denunciando
situações de terceiros que desrespeitam os limites legais. Por essa razão que a
recomendação também se dirige ao público em geral.
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