O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da decisão do Relator Desembargador Ibanez Monteiro manteve o indeferimento da candidato de Antonio Leão Fernandes Neto (Lobão do PTN). Mas, você pode se perguntar, o que isso mudaria no quadro eleitoral atualmente?
Caso fosse deferido (concedido) o registro de candidatura de Lobão, ele seria o primeiro suplente da coligação, como foi indeferido (negado), se mantém como primeiro suplente da Coligação Juntos Para Vencer I, Taildo Barros (PSD). O processo já tramitou em todas as instâncias com decisão contrária ao ex-vereador.
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