A pedido do Minosterio Público Federal em Sao Paulo, a Justica determinou aos planos de saúde em todo o Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia aos clientes.
A decisão anula parte da resolução 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2015, que previa a obrigatoriedade dos convênios de arcar com só 18 atendimentos anuais.
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam o setor. A sentença é de 10 de maio.
Ao anular a restrição dos atendimentos em psicoterapia, a sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao total de sessões prescritas pelo profissional de saude responsável.
Atualmente, existem 47,6 milhões de usuários de planos de saúde no País. A ANS informou que a agência recorreu e aguardará nova decisão.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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