Foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte uma lei que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do povo potiguar e ainda regulamenta a prática como atividade esportiva.
De acordo com a publicação, assinada pelo governador Robinson Faria, a partir de agora, “a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva para todos os efeitos”.
Bem-estar animal
O bem-estar animal também é tratado na publicação como de responsabilidade humana. Portanto, cabe ao ser humano respeitar as necessidades físicas e naturais dos animais de modo a não infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo durante as atividades.
Ainda de acordo com a lei, durante os eventos deve ser garantido a todos os animais a premissa de bem-estar animal estabelecidos nesta lei e o respeito adequado a cada espécie.
Também devem ser aplicadas disposições gerais relativas à defesa sanitária animal previstas em legislação específica, incluindo atestado de vacinação e medidas para o controle de doenças e enfermidades.
Ainda fica determinado a necessidade de se garantir adequada alimentação, área de descanso confortável, além de instalações e edificações com sombreamento adequado e suficiente para os bichos.
Outra determinação da lei é proibir qualquer conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada como irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva.
Por fim, a lei também estabelece normas, condutas e medidas que devem ser aplicadas durante as competições, além de também estabelecer o atendimento necessário à saúde dos animais envolvidos na vaquejada. G1RN
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