A decisão é do juiz da 10ª Vara Federal Civil da Bahia, Evandro Reis, que diz haver "desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste".
Segundo ele, a homenagem "vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento que ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado 'Brasil em Movimento'".
A decisão ocorreu após o vereador Alexandre Aleluia (DEM) protocolar uma ação afirmando que a universidade está fazendo "campanha antecipada", além de justificar que o título não poderia ser dado a Lula porque ele foi condenado pela Justiça Federal por corrupção. O juiz pediu que a Polícia Federal esteja presente no evento amanhã para garantir o cumprimento da decisão.
Fonte: infomoney
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