O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota, e os demais os membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte.
A proposta avaliada e votada pela corte eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano, coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira.
Após os estudos, a proposta aprovada preserva o maior número possível de zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpre a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na Resolução n.º 23.520, de 01 de junho de 2017, principalmente o seu art. 1º que determina que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução - TSE n.º 23.422, de 2014, (com a redação dada pela Resolução - TSE n.º 23.512, de 2017).
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
66ª ZE, com sede no município de Arês.
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