A Justiça Federal na Paraíba começou nesta quinta-feira (17/8) a intimar via WhatsApp as partes envolvidas em processos judiciais. Objetivo é dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias de comunicação.
Para o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, o uso do aplicativo vai ao encontro das novas tendências em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população, além de promover a modernização dos serviços públicos.
“A novidade também permite a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e a redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, disse.
Os interessados devem preencher e assinar um termo de adesão disponível no site da JFPB e enviá-lo pelo e-mail intimacao.whatsapp@
jfpb.jus.br. A adesão é voluntária, e quem não aderir ao novo procedimento será intimado segundo as formas tradicionais.
jfpb.jus.br. A adesão é voluntária, e quem não aderir ao novo procedimento será intimado segundo as formas tradicionais.
O destinatário da intimação deve estar ciente do recebimento por meio do aplicativo, no prazo de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, como prevê a legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens pelo aplicativo.
Além disso, as secretarias das varas federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento por meio da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário tem de comparecer ao atendimento da vara que praticou o ato ou peticionar no processo.
Em junho, o CNJ considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO), sinalizando que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.
Com informações da Assessoria de Imprensa da JFPB.
Fonte: Conjur
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