A juiza eleitoral, Dra, Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, Juíza da 47ª Zona Eleitoral, reprovou as contas partidárias do exercicio financeiro de 2016, tem poucos dias para apresentar defesa.
Em sua sentença, a magistrada também determinou a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário e a suspensão de sua anotação na Justiça Eleitoral, enquanto perdurar a omissão, conforme inteiro teor do julgamento, podendo, caso queira, interpor recurso, por meio de advogado, no prazo de três (03) dias contados do encerramento do prazo do presente edital, fixado em dez (10) dias. Confira a lista
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