A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), a aplicação de multa no valor de R$ 130,2 mil ao presidente da Câmara Municipal de Guamaré (CMG), Eudes Miranda da Fonseca, pelo descumprimento de medidas cautelares relativas ao redimensionamento do número de cargos existentes no órgão, determinadas em acórdão publicado no ano passado.
Segundo o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pela Segunda Câmara, as medidas cautelares anteriormente determinadas ficam mantidas, assim como a obrigatoriedade do seu cumprimento por parte do presidente da Câmara Municipal de Guamaré. Entre elas, estão o redimensionamento “do quantitativo de cargos quadro funcional, tendo em conta as reais necessidades da Câmara municipal” e a exoneração dos cargos em comissão em excesso, com a consequente extinção e realização de concurso público.
As multas aplicadas ao gestor dizem respeito ao atraso de 459 dias em relação ao redimensionamento do quadro funcional (R$ 45.900), 444 dias em relação à exoneração dos cargos comissionados em excesso (R$ 44.400) e 369 dias em relação à conclusão do processo administrativo para o concurso público (R$ 36.900). Foi aplicada ainda uma multa de R$ 3 mil, prevista pela Lei Complementar nº 464/2012.
“Trata-se de flagrante desrespeito aos ditames constitucionais observado no quadro funcional da Câmara municipal de Guamaré/RN. Ao contratar cargos em comissão excessivamente em detrimento da criação de cargos efetivos de forma legal, a atuação da administração publica fere a Constituição Federal ao fechar os olhos para regras como a necessidade de realização de concurso público, forma republicana por excelência, de selecionar o pessoal a ser admitido nos seus quadros”, apontou o conselheiro
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