Na matéria enviada pelo Ministério Público, sobre as medidas para se adequar às agregações de comarcas realizadas pelo Poder Judiciário, ERRAMOS AO CITAR OUTRAS SETE CUDADES. A MATÉRIA EM QUESTÃO REFERE-SE APENAS À PROMOTORIA DA CIDADE DE SÃO RAFAEL QUE A PARTIR DE HOJE TERÁ SEU ATENDIMENTO NA PROMOTORIA DA CIDADE DE ASSU.
As Promotorias das demais cidades (Pedro Avelino, Poço Branco, Taipu, Afonso Bezerra, Serra Negra do Norte, Janduís e Governador Dix-Sept Rosado) publicados na matérias serão modificados, de acordo com cronograma a ser definido.
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