EA juiz da 47ª Zona Eleitoral, da Comarca de Pendências, Dra Maria Cristina de Menezes Viana, julgou improcedente (em partes) o processo (n 509-61.2016.6.20.0047) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Gustavo Queiroz e Carlos Montenegro (candidatos a prefeito e vice na eleição municipal de 2016), contra Fernandinho e Zé Maria, (então candidatos a prefeito e vice), os ex-prefeitos Ivan Padilha, Jailton Freitas, o vereador Adailton Barbosa e as pessoas de Cláudio Peixoto de Melo, Sérgio Campielo e Dalvanira dos Correios.
A denúncia foi pela suposta prática de condutas abusivas durante o período eleitoral, destacando o abuso de poder político e econômico e compra de votos. Os denunciantes informaram que era flagrante a compra de votos realizada por Fernandinho, Zé Maria e outros, especificando ligações telefônicas, visitas à residência de eleitores, distribuição de camisetas, utilização de bens públicos para entrega de materiais de construção. Na denúncia, segundo os denunciantes, até a policiamento estava a serviços de Fernandinho e os demais citados.
O Ministério Público opinou pela condenação, perca do mandato de Fernandinho, Zé Maria e as sanções aos demais investigados.
"Entendo assim, que não é possível sustentar uma condenação, a ensejar a cassação de candidatos escolhidos em processo democrático, em que prevalece a soberania popular. Logo, diante da ausência de prova firme, afasto a configuração da captação ilícita de sufrágio e do abuso do poder econômico e político para os investigados: Fernando Antônio Bezerra de Medeiros, José Maria Alves Bezerra, Ivan de Souza Padilha, Adailton Barbosa, Jailton Barros de Freitas, Cláudio Peixoto de Melo, Sérgio Campielo e Dalvanira dos Correios", cita Dra Maria Cristina Menezes de Paiva Viana.
A única condenação foi para o ex-prefeito Ivan Padilha, onde ajuiza entendeu que o então gestor praticou conduta irregular, na utilização da máquina pública com os serviços de caminhões da Prefeitura em vésperas de eleições, condenando Ivan Padilha ao pagamento da multa de R$ 30 mil reais.
Já para o prefeito Fernandinho, o vice Zé Maria, o ex-prefeito Jailton Freitas, o vereador Adailton Barbosa, Sérgio Campielo, Cláudio Peixoto, Dalvanira dos Correios a juíza julgou improcedente a denúncia.
O ex-prefeito Ivan Padilha poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão judicial de primeira instância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação