Na tentativa de voltar a comandar a prefeitura de Alto do Rodrigues a qualquer custo, os líderes de oposição, Eider e sua esposa Jaqueline Medeiros, ambos, derrotados nas urnas, nas duas últimas eleições pelo prefeito Abelardo Rodrigues, entraram com uma representação eleitoral, logo após o resultado eleitoral de 2016, alegando suposto abuso de poder econômico e caixa 2.
O casal (de derrotados) Eider e Jaqueline Medeiros, solicitaram à justiça, quebra de sigilo fiscal e bancário, do prefeito, familiares e coordenadores da campanha vitoriosa, além de anexarem uma mídia em CD, que nela constavam, segundo o blog "chapa branca" de oposição, atualizado pela cunhada do ex-prefeito Eider Medeiros, um acervo com mais de 17 filmagens, 131 fotos, 29 áudios, declarações e áudios de grupos do WhatsApp, narrando supostas compras de voto.
Além disso, através do blog fanfarrão exaltavam o fato de terem arrolados ao processo, nomes de 10 testemunhas, além de cerca de 30 pessoas que estariam dispostas a testemunhar sobre a suposta "compra de votos" no pleito de 2016. O fato é que o recurso tão alardeado pela oposição e seus líderes, mesmo composto de todo o acervo material, ao final, não serviram de provas para identificar e punir a campanha vitoriosa do prefeito Abelardo Rodrigues.
A Representação Eleitoral já havia sido negado provimento pela juíza da 47ª Zona Eleitoral do Cartório de Pendências, MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, e agora, ratificada na tarde desta terça feira (7), pelo Tribunal Regional Eleitoral, onde recebeu por unanimidade, inclusive com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público), a confirmação dos magistrados, pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO.
De acordo com o plenário do TRE, o Recurso Eleitoral Nº 51483/2016 de relatoria do Desembargador Juiz Luís Gustavo Alves Smith, ACORDAM os Juízes, do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos, parte integrante da presente decisão
Como diz o ditado, "o homem é bom, o homem é espetacular".
Veja video: https://youtu.be/nX6IOH9jghY
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