Fonte: TSE
Segundo a representação, apresentada com pedido liminar,
é possível constatar a partir das mídias veiculadas por meio do portal
eletrônico YouTube que Jair Bolsonaro “foi recepcionado por apoiadores a
suposta campanha política, em aeroportos, os quais fazem clara menção à sua
pretensa candidatura ao pleito presidencial vindouro”. Além disso, o MPE alegou
que o deputado federal “tinha plena ciência de toda a produção filmográfica,
firmando-se, assim, como protagonista e corresponsável por sua geração”.
O Ministério Público Eleitoral afirmou ainda que os
vídeos “tiveram por objetivo a captação de votos, de forma antecipada, o que desequilibra
a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidades entre
candidatos”. Dessa forma, o MPE pediu a retirada imediata dos conteúdos do site
YouTube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Voto-vista
O julgamento da representação, iniciado na sessão de 21
de setembro último, foi interrompido por pedido de vista do ministro Admar
Gonzaga, após o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, pela
improcedência da ação. Na sessão desta terça, ao acompanhar no voto-vista o
relator, o ministro Admar Gonzaga destacou que “a mensagem veiculada não contém
pedido de voto conforme a gente observa, tampouco há menção à candidatura”.
Também seguiram o relator os ministros Jorge Mussi,
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luiz Fux. Ficaram vencidos a ministra Rosa
Weber e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, o presidente do TSE afirmou ficar “evidente
que há um clima de campanha”. “Em suma, a mim me parece ser este o primeiro
caso de relevância para as Eleições de 2018. Entendo que nós vamos ter que
fazer a leitura implícita de pedido explícito de votos. (...) a não ser em um
caso muito escrachado, difícil ocorrer essa ideia do ‘vote em mim’, ‘sou
candidato’ ou coisa do tipo. Nós vamos ter essas versões elaboradas, mas que funcionam
como campanha eleitoral”, completou Gilmar Mendes.
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