Pelo placar de 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira, em última sessão deste ano, negar provimento ao registro de candidatura do prefeito Hélio de Mundinho (PMDB). Com a decisão, o TSE derrubou a liminar que segurava o prefeito no cargo.
Há quem defenda que o prefeito poderá recorrer no cargo, já outra corrente afirma que a decisão é de caráter liminar e o afastamento deverá ser imediato.
Na possibilidade de afastamento imediato de Hélio de Mundinho, quem assumiria o comando temporário do executivo guamareense seria o presidente da Câmara Municipal, Emilson de Borba (Lula).
Vamos aguardar os próximos capítulos!
Com informações do blog de Thaisa Galvão
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