Do senador José Agripino Maia (DEM), segue nota abaixo sobre o recebimento pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, instaurar Ação Penal para apurar a denúncia do Ministério Público Federal sobre a suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teriam sido praticados por mim.
Sobre essa decisão, é meu dever prestar os seguintes esclarecimentos:
– O Ministro Roberto Barroso, Relator do processo, afirmou que recebia a denúncia porque, embora não houvesse nenhuma prova material, havia indícios e suspeitas do recebimento de vantagem indevida paga pela empresa OAS, face ao pedido que fiz de doação para campanha eleitoral de 2014 e a constatação de depósitos fracionados em minha conta bancária, ocorridos na mesma época em que emissários do Sr. Leo Pinheiro, Presidente da empresa, foram a Natal levando propina para agentes públicos em razão da liberação de financiamento do BNDES para construção do estádio Arena das Dunas, em Natal.
Segundo o Ministro, as suspeitas decorriam de reuniões que promovi, a pedido da OAS, com Demétrio Torres, representante do Estado na parceria para construção do estádio, Carlos Thompson, Conselheiro do TCE/RN e Charles Maia Galvão da empresa OAS, para remover o impasse criado pelo Tribunal de Contas do Estado que inviabilizava a liberação do financiamento. Ainda, segundo o voto do Ministro, o Conselheiro do TCE/RN e o próprio Tribunal, diante de minha interferência, se omitiram em atender recomendação do TCU sobre a tramitação do processo.
– Inicialmente, cumpre registrar que todos os Ministros, ao proferirem seus votos, afirmaram categoricamente que o recebimento da denúncia não significava qualquer julgamento de condenação, mas, apenas, o prosseguimento das investigações que não eram conclusivas.
O Ministro Relator declarou expressamente: Eu espero que seja absolvido. – Com o devido respeito que tenho pela Suprema Corte do meu País, afirmo, com plena convicção, que a decisão me causou profunda estranheza. Por várias e fundadas razões:
A primeira delas diz respeito à ausência de qualquer prova material de que tenha recebido vantagem indevida de qualquer espécie. Não há, no processo, nenhuma delação, nenhum depoimento, nenhuma afirmação, de quem quer que seja, que mandou, levou, entregou ou depositou dinheiro em minha conta corrente.
Não é verdade que tenha promovido reuniões para tratar do assunto por solicitação da OAS. Concordei com uma reunião, em minha casa, por solicitação do Secretário de Estado Demétrio Torres, e não da OAS, conforme consta de seu depoimento à Justiça em que confirma o pedido da reunião e acrescenta que ao fazê-lo eu havia indagado se o que pretendiam era legal. Afirmou, também, que não fiz qualquer tipo de pressão sobre o Conselheiro do TCE para que mudasse seu entendimento.
Não é verdade que o Conselheiro e o Tribunal de Contas do Estado tenham ficado omissos quanto às exigências que haviam feito à OAS. Pelo contrário, mantiveram a posição integralmente e a liberação dos recursos pelo BNDES ocorreu por decisão do Tribunal de Contas da União constante do processo. Esclareço que não há nenhuma menção, nem na denúncia, nem no voto dos Ministros, a qualquer tipo de interferência de minha parte junto ao TCU para que tomasse tal decisão.
A reunião que promovi ocorreu em maio de 2013 e restou infrutífera aos interesses da OAS e o pedido que fiz à OAS de doação para campanha, na condição de Presidente do Partido, ocorreu em agosto de 2014, ou seja, mais de ano após a reunião. Em seu voto, o Ministro Relator considerou lícita a doação, mas não mencionou que na prestação de contas do Partido aprovada pela Justiça Eleitoral, constante do processo, não houve destinação de um centavo sequer à minha pessoa, até porque não era candidato naquele ano.
Com relação à suspeita movimentação financeira em minha conta bancária, fiz questão de juntar perícia contábil que conclui pela compatibilidade dos depósitos e retiradas com as declarações de rendimentos prestadas à receita federal. Nem o Ministério Público, nem o voto do Relator mencionaram essa prova que juntei ao processo com pedido de exame ignorado por ambos.
De igual modo, ignoraram o pedido formal que fiz para que fosse suspenso o processo até que acontecesse a homologação da delação premiada de Executivos da OAS, dentre os quais o Sr. Leo Pinheiro que, ouvido no Inquérito, se reservou o direito de ficar em silêncio vez que estava em negociação para fazer a delação com o Ministério Público e, por essa razão não podia falar sobre o assunto. Tudo que quero hoje é que esses depoimentos sejam feitos e que por eles seja esclarecido se a OAS fez doação eleitoral ou mandou qualquer quantia para mim em troca da reunião que promovi.
Por fim, quero deixar registrada a minha indignação com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. A uma porque tenho a consciência rigorosamente tranquila de que não cometi crime algum. A duas, porque a instauração de Ação Penal provoca nódoa que nem a absolvição que virá a final será capaz de remover e traz danos irreparáveis à imagem que construí ao longo de quarenta anos de vida pública, no exercício de um mandato de prefeito, dois de Governador e quatro de Senador, todos marcados pela seriedade de propósitos, pela honradez no trato do interesse público, e pelo desejo permanente de servir ao meu Estado e ao meu País.