O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
aplica neste domingo, 21, a prova da segunda fase (prático-profissional) do
XXIV Exame de Ordem Unificado em todo o país. No Rio Grande Norte, a prova será aplicada na UNI-RN –
Centro Universitário do Rio Grande do Norte e em Mossoró no Colégio Diocesano
Santa Luzia, a partir das 13h (horário de Brasília). Estão aptos os candidatos
que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva), realizada no dia 19 de
novembro, pela Fundação Getúlio Vargas.
Dos 1.696 inscritos no Estado, foram aprovados 795 para
segunda fase, sendo 153 em Mossoró e 642 em Natal. Também estão aptos os
examinandos que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do XX Exame.
Os padrões de respostas preliminares da prova
prático-profissional serão divulgados às 22h, no dia 21 de janeiro e o
resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data
provável 19 de fevereiro. O examinando terá três dias para a interposição de
recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, de 20 a
23 de fevereiro.
Os candidatos devem conferir o local no Cartão de
Informação, que está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getúlio
Vargas. No Cartão constam locais de provas, estabelecimento, sala e endereço
que deverão comparecer na data do Exame. Para fazer a prova, os examinandos
deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente, bem como documento de identidade original com foto.
A prova é de caráter eliminatório, composta por uma peça
profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de
situações-problema. Essa fase compreende as seguintes áreas de opção do
examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Civil,
Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário e do seu
correspondente direito processual.
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel
em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em
instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito
do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A
aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como
advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
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