O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o
bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (Funfirn) e negou a
aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia o uso das
aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O
Executivo também terá 30 dias devolver valores porventura sacados em razão da
Lei Complementar 620/2018.
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de
descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia,
em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não
devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em
decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do IPERN também poderá ser
multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado
nesta terça-feira, 23, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão
ser notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos
recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe
integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério
Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves destaca no voto
a resistência do Executivo em cumprir decisões anteriores da Corte de Contas.
que também proibiam saques no fundo financeiro. “Deve-se registrar ainda a
recalcitrância do Poder Executivo Estadual em cumprir a Decisão deste Tribunal
até o presente momento, ao mesmo tempo que envia a Augusta Casa Legislativa
Estadual projeto de lei que versa sobre o mesmo objetivo e com os mesmos
fundamentos do conjunto legal já apreciado e negado sua aplicação por esta
Corte de Contas no exercício de seu controle difuso de constitucionalidade”,
disse.
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