Entra em vigor hoje (29/1) norma que
regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo por empresário individual.
Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a medida contribui para coibir
abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa
exclusivamente para esse fim. Além disso, a agência diz que a norma dá mais segurança
jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse
tipo de contrato.
A Resolução Normativa 432 estabelece que, para
ter direito ao plano empresarial, o empresário individual deverá apresentar
documento que confirme inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral
junto à Receita Federal pelo período
mínimo de seis meses. A apresentação desses documentos será
obrigatória em dois momentos: na contratação do plano e anualmente, no mês
de aniversário do contrato.
Essa comprovação anual deverá ser exigida
inclusive nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução. A
celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial, quando não
atenderem ao que é disposto no texto, serão equiparas ao plano
individual ou familiar, conforme prevê a RN 195, de 2009.
A operadora ou administradora de benefícios fica obrigada
informar ao contratante as principais características do plano, tais como o
tipo de contratação e regras relacionadas. Outra regra define que o
contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na
data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora
deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação —
como a falta de prova sobre o perfil de empresário. Com informações da Assessoria de Imprensa da
ANS.
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