Aposentados e pensionistas que ainda não comprovaram ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão vivos têm até o próximo
dia 28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus benefícios. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto
poderá ter seu pagamento bloqueado. Até o último dia 8, mais de 3 milhões de beneficiários
ainda não comprovaram o procedimento obrigatório.
Segundo o INSS, mais de 34 milhões de beneficiários
têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar um documento
de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando a
tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de
autoatendimento. Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo
de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser
cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da Previdência
Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um atestado médico,
emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do
beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do
procurador e do beneficiário.
Um modelo da procuração está disponível
na página do INSS.
Os beneficiários que vivem no exterior também podem
realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou
por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível nos sites da Repartição Consular
Brasileira ou do instituto. Inicialmente, o prazo para que aposentados e pensionistas
fizessem a prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao
grande número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi estendido
até 28 de fevereiro de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário