A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, proibiu o Governo do Estado de realizar saques de aplicações do fundo
previdenciário (Funfirn) em instituições bancárias. A decisão, proferida na
segunda-feira, 29, atende a uma solicitação feita pelo Ministério Público
Estadual.
Na decisão, a magistrada apontou que a retirada desses recursos, autorizada
por meio de uma lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, se
caracteriza como empréstimo pelo Estado, o que é vedado pela legislação
federal.
A juíza destacou também que o saque das aplicações do Funfirn tende a
provocar um desequilíbrio financeiro e atuarial no regime próprio de
previdência do Estado. “Além dos valores a serem sacados para pagamento dos
servidores inativos e dependentes, o que por si só já o caracterizaria, ainda
haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das aplicações antes de
seus respectivos vencimentos, que produziriam juros a longo prazo, o que faria
descrever o déficit atuarial”, escreveu.
No despacho, Patrícia Gondim frisou que, na lei complementar aprovada
pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD),
“não foi feito nenhum planejamento atuarial para assegurar que os saques
autorizados não inviabilizassem os pagamentos futuros dos benefícios
previdenciários”.
Mesmo com decisões anteriores impedindo a ação, no dia 19 de janeiro o
Diário Oficial do Estado trouxe a sanção do governador Robinson Faria ao
projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa na véspera que
autorizava a retirada de recursos do Funfirn que estão aplicados na Caixa
Econômica Federal e no Banco do Brasil. As aplicações, de cerca de R$ 300
milhões, vencem entre 2019 e 2021, e a retirada antes destes prazos pode
acarretar multas para o Estado. O Funfirn é um fundo mantido pelo Ipern.
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